Aprovada proibição de produtos infantis em forma de cigarros

 

14/06/2011 - 13h01

Aprovada proibição de produtos infantis em forma de cigarros 

Qualquer produto nacional ou importado destinado ao público infanto-juvenil que reproduza a forma de cigarros e similares poderá ter sua fabricação, comercialização, distribuição e propaganda proibidas no Brasil. A vedação, que também se aplica a embalagens de produtos, consta de projeto aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta (PLC 17/10) seguirá agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.. A matéria foi apresentada pelo falecido deputado Clodovil Hernandes e aprovada pela Câmara dos Deputados na forma de um texto Substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. .

Pelo projeto, empresas que descumprirem a determinação poderão ficar sujeitas à apreensão dos produtos e a multa de R$ 10,00 por cada item ou embalagem apreendida. Esse valor, que será corrigido anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional, será cobrado em dobro em caso de reincidência.

Ao propor o projeto, Clodovil Hernandes justificou que o objetivo seria "proteger as crianças contra a exposição de qualquer tipo de produto, seja ele brinquedo ou alimento, que reproduza a forma de cigarro".

O relator na CAE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), observou que o projeto avança no tratamento dado à matéria, ampliando o alcance de norma (Resolução 305/2002) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao não restringir a proibição a produtos alimentares, estendendo-a a todo e qualquer tipo de produto contendo a forma de cigarro ou similares.

Ele argumentou ainda que o projeto também é mais abrangente por propor a proibição por meio de lei e não por simples ato de hierarquia inferior.

A proposta já havia recebido parecer favorável na CCJ.

Gorette Brandão e Valéria Castanho / Agência Senado

 

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